Etapa 6: Cuidado Sob Medida – As Populações Especiais
A grande narrativa desta etapa é a unificação e a coragem. A nova diretriz simplifica metas que antes eram complexas, estendendo os benefícios do controle intensivo a populações que antes eram tratadas com mais cautela.
Meta Terapêutica Unificada
A Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial – 2025 estende esta meta de controle intensivo para diversas condições de alto risco:
Idosos (Hígidos)
Doença Arterial Coronariana
Pós-AVC (Fase Crônica)
Diabetes Mellitus
Doença Renal Crônica
Obesidade
Exceção: Para pacientes muito idosos (≥80 anos), frágeis ou com intolerância, a meta é o menor valor de pressão arterial tolerado.
Agora, para um aprofundamento detalhado, vamos analisar textualmente as mudanças:
Como Era na Diretriz de 2020: Metas Estratificadas
A abordagem anterior definia metas de PA com base no risco do paciente:
- Alto Risco Cardiovascular (DAC, Pós-AVE, DRC, DM): A recomendação já era mais intensa, buscando uma PA abaixo de 130/80 mmHg.
- Idosos: As metas eram altamente personalizadas, com alvos de PAS entre 130-139 mmHg para idosos hígidos e 140-149 mmHg para os frágeis.
- Gestantes: O tratamento medicamentoso era iniciado com PA ≥160/110 mmHg, e a meta era manter a PA em uma faixa ampla (PAS 120-160 / PAD 80-100 mmHg).
O Que Mudou na Diretriz de 2025: A Força da Meta Unificada
A nova diretriz, baseada em evidências robustas, promoveu uma mudança ousada ao estender a meta de PA < 130/80 mmHg para a grande maioria das populações especiais, unificando a abordagem:
- Idosos: A meta para a maioria dos pacientes idosos agora é < 130/80 mmHg. A diretriz mantém a sabedoria clínica ao reservar uma meta mais branda (“o valor máximo tolerado”) apenas para os muito idosos e frágeis.
- Demais Condições de Alto Risco (DAC, DRC, DM, Pós-AVC, etc.): A meta de < 130/80 mmHg é consolidada e reafirmada para todas essas condições.
- Mulheres e Gestantes: Na gestação, a nova diretriz mantém as recomendações de tratamento, mas destaca a importância do acompanhamento a longo prazo de toda mulher que teve HA na gestação para prevenção de DCV futura.